ESTATUTOS

Depois de alterados pelo Decreto nº 38:655

Artigo 1º – A associação formada pelos oficiais e cadetes da Armada continuará a chamar-se Clube Militar Naval.

Artigo 2º – Podem fazer parte desta Associação todos os oficiais e cadetes da Armada, que hajam abraçado a carreira militar Naval como profissão.

Artigo 3º – O Clube Militar Naval tem por fim:

1º. Fazer convergir os esforços colectivos dos associados para que a corporação da Armada sirva com abnegação, zelo e denodo o seu país;

2º. Buscar quanto em si couber para que se torne conhecido o seu préstimo, procurando que a Marinha seja animada e favorecida em suas laboriosas fadigas;

3º. Excitar, por meio de palestras científicas e literárias, por adequadas publicações e por todos os meios legais, os estímulos geradores das grandes acções e os factos que honram a humanidade, para que os oficiais se tornem distintos e continuem a conservar as gloriosas tradições da marinha portuguesa.

Artigo 4º – Os poderes do Clube Militar Naval residem na Assembleia Geral.

1º. A Assembleia Geral considera-se legal para poder funcionar logo que se reúnam, pelo menos, 12 sócios e decide à pluralidade de votos.

2º. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente quando houver de tratar de assuntos da competência da mesma ou quando lhe seja pedida a reunião por 12 associados.

3º. A Assembleia Geral reúne, precedendo aviso nos jornais, com três dias de antecedência pelo menos.

Artigo 5º – Os cargos da Assembleia são: um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e dois vice-secretários.

Artigo 6º – São considerados sócios efectivos todos os oficiais da Armada e cadetes cuja proposta seja aprovada em Assembleia Geral.

Único. Cada associado contribuirá com uma quota mensal do quantitativo que for aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 7º – O Clube Militar Naval fará todos os regulamentos necessários para o desenvolvimento e execução dos presentes Estatutos.

Artigo 8º – Estes Estatutos não poderão ser alterados sem que preceda proposta assinada por 12 sócios e que seja aprovada em Assembleia Geral, ao menos por 25 votos.

Único. Para este caso especial declarar-se-á no anúncio qual o fim reunião.

 

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1952.

O Ministro da Marinha, Américo Deus Rodrigues Thomaz

Estatutos e Regulamento Interno para aprovação na Assembleia Geral de 22 de fevereiro de 2024

Estimados Consócios:

Nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno do Clube Militar Naval, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca a Assembleia Geral para reunir, com carácter extraordinário, a realizar-se no próximo dia 22 de fevereiro pelas 20:30, na sede do Clube Militar Naval, sita na Avenida Defensores de Chaves, nº 26, Lisboa, para a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Aprovação do Projeto de Estatutos do Clube Militar Naval.
  2. Aprovação do Projeto de Regulamento Interno do Clube Militar Naval.

 Os projetos dos documentos que vão estar sujeitos a aprovação encontram-se abaixo para consulta.

 Convidam-se todos os sócios a estarem presentes neste ato, o qual representará um marco importante para o funcionamento do nosso Clube.

 Saudações Navais,

 A Direção do Clube Militar Naval